Apenas um em cada quatro trabalhadores por conta própria tem ...
De cada quatro trabalhadores por conta própria no país, apenas um tinha registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 2024, ou seja,...
Carregando...
Para milhares de micro e pequenas empresas no Brasil, janeiro é o mês-chave para garantir a permanência ou a entrada no Simples Nacional, um regime tributário simplificado e altamente vantajoso. Empresários devem agir com rapidez e atenção para não perderem o prazo final de adesão.
O que é o regime do Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário compartilhado de arrecadação, fiscalização e cobrança aplicável às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Sua principal característica é a simplificação do pagamento de impostos. Em vez de calcular e recolher diversos tributos federais, estaduais e municipais separadamente (como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS), o Simples Nacional permite que todos sejam pagos em uma única guia mensal (o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional), com base no faturamento da empresa. Isso reduz a burocracia e, em muitos casos, a carga tributária total.
Quais empresas precisam estar atentas ao prazo?
O prazo em janeiro é vital para dois grupos principais de empresas: as que estão iniciando suas atividades e as que já existem e querem mudar de Regime.
Se uma empresa foi aberta recentemente, ela tem um prazo especial para a primeira opção. Contudo, as que abriram nos meses anteriores e perderam esse prazo inicial ou as que planejam iniciar o ano já sob o Simples Nacional devem fazer a opção em janeiro.
Já as companhias que atualmente operam sob o Lucro Presumido ou Lucro Real e atendem aos critérios de faturamento (até R$ 4,8 milhões anuais) e atividade (nem todas as atividades são permitidas) devem manifestar seu desejo de transição em janeiro.
Qual é o prazo para fazer a opção?
A regra geral estabelece que a opção pelo Simples Nacional deve ser feita no mês de janeiro, até o seu último dia útil.
É fundamental ressaltar que a opção só é considerada válida se a empresa não possuir pendências com as Fazendas Públicas (Federal, Estadual e Municipal), como débitos tributários ou cadastrais. Muitas vezes, a empresa faz a solicitação, mas ela é negada posteriormente devido a essas pendências.
A solicitação é irretratável para todo o ano-calendário. Ou seja, uma vez que a opção é aceita, a empresa não pode mudar de regime até o próximo ano.
Janeiro é o ‘tudo ou nada’ para o retorno ao Simples Nacional
O mês de janeiro é também o período de maior tensão para as empresas que foram notificadas de exclusão do Simples Nacional pela Receita Federal, Estados ou Municípios.
A exclusão ocorre, principalmente, por acúmulo de débitos ou por excesso do limite de faturamento. Para que essas empresas possam voltar a recolher pelo Simples Nacional a partir do próprio mês de janeiro, elas precisam, dentro do mesmo prazo final do mês:
Regularizar a totalidade dos débitos que motivaram a exclusão (pagando à vista ou negociando o parcelamento).
Protocolar um novo pedido de opção pelo regime, informando que sanaram as pendências.
Perder este prazo significa que a empresa será desenquadrada e obrigada a recolher seus impostos pelo Lucro Presumido ou Lucro Real durante todo o ano, o que, na maioria dos casos, representa um aumento significativo da complexidade e da carga tributária.
Fonte: Jornal Contábil
De cada quatro trabalhadores por conta própria no país, apenas um tinha registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 2024, ou seja,...
A Receita Federal abre nesta sexta-feira, dia 21, a partir das 10h, a consulta ao lote residual de restituições do Imposto de Renda (IR) referente ao...
Empresas optantes pelo Simples Nacional precisam ficar atentas: a emissão das guias de pagamento pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação...
Com o avanço da reforma tributária, surgem muitas dúvidas sobre a eficácia das novas regras e também sobre as normas que as empresas...