Apenas um em cada quatro trabalhadores por conta própria tem ...
De cada quatro trabalhadores por conta própria no país, apenas um tinha registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 2024, ou seja,...
Carregando...
No âmbito dos preparativos para a Reforma Tributária, no dia 17/11/2025, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou a Portaria SRE 80/2025, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE.
A publicação acompanha o lançamento do site oficial do Comitê Gestor do IBS, dia 12/11/2025, https://cgibs.gov.br, definindo um importante marco na edificação do novo arcabouço jurídico tributário do país. O referido portal contém legislações, notícias, informações e documentos relacionados à implementação do IBS.
Nesse sentido, a iniciativa da Sefaz-SP faz parte de uma série de alterações visando a preparar o governo e contribuintes paulistas para a Reforma Tributária, sendo que o normativo legal que amparava este assunto anteriormente era a Portaria CAT 162/08, revogada pela Portaria acima mencionada.
O destaque da nova portaria é o artigo 3º, com seus parágrafos 1º a 3º, o qual estabelece que a Sefaz poderá não permitir a emissão de nota fiscal, caso o emitente e o destinatário não estejam em regularidade cadastral e fiscal perante a Sefaz de SP. Antes, através da Portaria CAT 162/08, agora revogada, a preocupação estava centrada somente na regularidade cadastral do emitente e do destinatário.
Ou seja, estar em regularidade fiscal significa dizer que o Fisco poderá exigir a qualquer momento, para fins de autorização de emissão da Nota Fiscal Eletrônica, que o emitente e destinatário estejam em dia com o pagamento dos impostos, em especial, do ICMS, mas também outros tributos estaduais como IPVA e ITCMD e, no futuro, do IBS; porém, não só isso, que esteja cumprindo com a entrega de declarações, principalmente, a entrega de arquivos digitais (SPED Fiscal), e mantendo regular a sua situação cadastral (CADESP) e que não possua débitos, inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado.
Recomendamos que os cadastros de fornecedores e clientes, na EFD-ICMS-IPI, registro 0150 -Tabela de Cadastro de Participantes-, sejam revistos para contemplar análises não só sob o aspecto da regularidade cadastral, mas também que estejam regulares quanto ao cumprimento de obrigações acessórias e recolhimento de tributos estaduais, no caso, ICMS, ITCMD, IPVA e IBS.
Fonte: Contábeis
De cada quatro trabalhadores por conta própria no país, apenas um tinha registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 2024, ou seja,...
A Receita Federal abre nesta sexta-feira, dia 21, a partir das 10h, a consulta ao lote residual de restituições do Imposto de Renda (IR) referente ao...
Empresas optantes pelo Simples Nacional precisam ficar atentas: a emissão das guias de pagamento pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação...
Com o avanço da reforma tributária, surgem muitas dúvidas sobre a eficácia das novas regras e também sobre as normas que as empresas...