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Já está disponível no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a versão 1.31 da Nota Técnica nº 2025.002. A nova versão promoveu ajustes e correções em determinadas regras de validação, porém, manteve o cronograma para o cumprimento das adequações na NF-e e na NFC-e, em relação à Reforma Tributária.
Confira a seguir o cronograma de adequações para a Reforma Tributária e as novidades da nova versão da Nota Técnica nº 2025.002.
As regras de validação serão aplicadas para a NF-e e NFC-e com IBS/CBS, com valor jurídico para os novos tributos, a partir de 1º de janeiro de 2026. Esse prazo já está definido no art. 348, da LC 214/2025.
É importante destacar que, mesmo sendo obrigatório o contribuinte preencher os campos do IBS e da CBS a contar de 1º de janeiro 2026, já com valor jurídico, a rejeição 1115, que invalida o documento pela falta do preenchimento dos campos de IBS e CBS, valerá para as emissões em ambiente de produção a partir de 5 de janeiro de 2026 e, até o momento, tem previsão de ser implementada futuramente em ambiente de homologação.
Confira a seguir o cronograma detalhado das adequações para a Reforma Tributária:
| Homologação | Produção | |
| Julho/2025 | Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as RV serão aplicadas | Campos do IBS/CBS ainda não implantados. Caso informados, ocasionará erro de schema |
| Outubro/2025Nota: Reprodução da Nota Técnica nº 2025.002, v. 1.30. Conforme controle de versões, o ambiente de produção se inicia a partir de 10.11.2025. | Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as RV serão aplicadas | Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as RV serão aplicadas. Sem valor jurídico para os novos tributos |
| Janeiro/2026 | Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as RV serão aplicadas | Preenchimento dos campos IBS/CBS passa a ser obrigatório conforme legislação. Para as NF-e e NFCe com IBS/CBS as RV serão aplicadas. Com valor jurídico para os novos tributos a partir de 1º.01.2026 |
Foi adicionado que o regulamento da CBS também estabelecerá a forma e condições para emissão das notas fiscais com as novas finalidades.
Ajustado o item “3” do tipo de crédito, para incluir a palavra “total” para o retorno de mercadoria não entregue ao destinatário.
Campo B25-80 – Rejeição 1001 – incluído o tipo de emissão “tpOperGov=2- Recebimento do pagamento” e excetuado a regra se for nota de crédito do tipo “tpNFCrédito=3-Retorno”.
Campo B25-90 – Rejeição 1002 – incluída a exceção para não aplicar a regra caso informado o tipo “tpOperGov=2-Recebimento do pagamento”
Campo B25-100 – Rejeição 1003 – incluída exceção para permitir referenciar uma NFC-e modelo 65, na emissão de NF-e como Nota de crédito para retorno de mercadoria não entregue ao destinatário.
Campo Q01-20 e S01-20 – Rejeições 745 e 748 – acrescentado nova exceção para não aplicar a regra se tipo de emissão for “tpOperGov=2-Recebimento do pagamento”
Campo UB27-10, UB46-10 e UB65-10 – Rejeições 1034, 1046 e 1063 – Incluída a observação, sendo que no caso de Compra Governamental, o grupo de redução de alíquota deve ser informado e percentual de redução de alíquota deve ser igual a zero, mesmo que o CST possua indicador que veda o preenchimento.
Campo UB56-10 – Rejeição 1037 – Por regra, a alíquota a ser informada para o ano de 2026 será o percentual de 0,9%. Entretanto, se o cCLASSTrib vinculado aos CST 200 ou 550, exigir o preenchimento do grupo “Tributação Regular”, a alíquota passa a ser informada com o percentual “zero”.
Campo VC02-30 – Rejeição 1130 – Incluído a finalidade de emissão como “Devolução” para permitir referenciar mais de um documento fiscal eletrônico.
Ajustada a redação que estabelece a função do evento para inserir que deverá ser observada a exceção do art. 180 da Lei Complementar nº 214/2025.
Fonte: Contábeis
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