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A Receita Federal informou que está enviando comunicações aos empregadores domésticos sobre débitos de contribuições previdenciárias.
A autarquia informa que há 500 mil empregadores domésticos que devem, juntos, cerca de R$ 642 milhões.
A Receita esclarece que está enviando a comunicação por apenas três meios: carta comum, caixa postal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) ou via e-mail para quem tem cadastro no gov.br.
Para os empregadores domésticos que querem saber a sua situação com o órgão, a conferência pode ser feita pelo site da Receita, veja o passo a passo:
Acessar o portal de serviços da Receita;
Ir na opção “Cidadão”;
Acessar “Minhas Dívidas e Pendências”.
Caso o empregador verifique alguma dívida relatada e concorde, este deve selecionar os débitos e clicar em “emitir Darf” [Documento de Arrecadação de Receita Federais].
Além disso, caso ainda o contribuinte tenha também outros encargos como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , será necessário emitir um documento próprio pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) .
Nesse tipo de situação, as contribuições previdenciárias são quitadas em conjunto.
Dívida previdenciária
Uma dívida previdenciária trata-se de um débito que uma pessoa física ou jurídica possui com a Previdência Social.
Com relação a esse débito, este pode ser decorrente do não pagamento das contribuições previdenciárias devidas, seja por parte do empregador, seja por parte do empregado.
Em caso de alguma dívida previdenciária, o contribuinte fica exposto a algumas consequências negativas.
Para quem é Pessoa Jurídica (PJ), a falta de pagamento pode resultar em multas, juros e até mesmo processos judiciais.
Por outro lado, para quem é Pessoa Física (PF), a falta de pagamento pode resultar na perda de direitos previdenciários, além de poder gerar restrições na obtenção de crédito e se regularizar junto à Previdência Social.
Fonte: Contábeis
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