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Programa de recuperação de dívidas de ICMS alcançou a marca de R$ 7,3 bi

  • Postada em : 25/04/2024

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Nesta semana, o programa de recuperação de dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) alcançou a marca de R$ 7,3 bilhões, valor que já supera a previsão de arrecadação de R$ 4,4 bilhões projetada no final de 2023.

As empresas que quiserem aderir ao edital de negociação do ICMS, devem se atentar, já que o prazo encerra na próxima terça-feira (30).

Segundo balanço do programa obtido pela Folha de S. Paulo junto à Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE), já entraram nos cofres do estado de SP R$ 413 milhões.

Ainda para este ano, o valor projetado está agora em R$ 1,4 bilhão e é o dobro da meta anunciada pelo governo estadual.

A procuradora-geral do estado, Inês Maria dos Santos Coimbra, foi procurada pela Folha de S. Paulo e informou que o órgão já trabalha em dois novos editais de transação tributária, um para pequenas dívidas e outro para empresas em recuperação judicial.

Sobre o ICMS, a procuradoria fez encontros com empresários e tributaristas na intenção de 

apresentar o programa, além de tirar dúvidas e ouvir sugestões.

"A gente tem feito um trabalho ousado de divulgação. O contribuinte pode até não aderir, mas tem de saber que [o programa] existe", afirma a procuradora.

"É uma forma diferente de ver a arrecadação. Menos beligerante. Uma coisa que funciona para o Estado, funciona para o contribuinte e pode ser acomodada sem prejuízo para o interesse fiscal."

Conforme descreve o edital, a negociação do ICMS prevê um desconto de 100% dos juros de mora e de 50% do débito remanescente, além das multas de quaisquer espécies, juros e encargos legais, isso, desde que não haja redução do valor principal do imposto devido.

Para quem aderir a negociação, o pagamento pode ser feito em 120 meses, com entrada de 5%. Além disso, uma parcela da dívida pode ainda ser paga com precatórios e créditos acumulados de ICMS próprios ou de terceiros.

É importante ainda destacar que são negociados apenas débitos inscritos na dívida ativa do estado.

Caso o contribuinte tenha feito a adesão nesta segunda quinzena do mês de abril, a primeira parcela vence no dia 15 de maio e somente depois disso a PGE terá um balanço consolidado sobre a iniciativa.

De acordo com o subprocurador-geral do Contencioso Tributário-Fiscal do estado, Danilo Barth Pires,não haverá prorrogação do prazo final e para isso, seria necessário fechar um novo convênio de autorização com outros estados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Fonte: Contábeis

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