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Conversão de GPS em Darf será automática em alguns casos; veja quais

  • Postada em : 24/01/2022

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A Receita Federal divulgou a Nota Conjunta Corat/Cocad/Suara/RFB nº 5, de 11 de janeiro de 2022, que converte as Guias da Previdência Social (GPS) em Darf de forma automática. 

A intenção é permitir a regularização de débitos para que as empresas possam fazer adesão ao Simples Nacional. Os contribuintes receberão um comunicado pela Caixa Postal.

Conversão da GPS em Darf

Estão sendo convertidas automaticamente as GPS dos períodos de Apuração (PA) 10/2021 ou posteriores, recolhidas nos códigos 2003, 2011, 2020, 2100, 2119, 2127, 2143, 2607 e 2950, desde que o contribuinte não tenha transmitido Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/Dcomp).

Entretanto, algumas situações necessitam que o contribuinte realize o pedido de conversão de GPS, preferencialmente por meio do ChatRFB, como:

- O recolhimento de GPS referentes a retenção sobre cessão de mão de obra – códigos 2550 e 2631, ou matrícula CEI/CNO - códigos 2208, 2216, 2240, 2321, 2658 e 2704, para que não restem dúvidas quanto a identificação de prestador e tomador dos serviços;

- Contribuintes que tenham transmitido PER/Dcomp referentes a competências PA a partir de 10/2021.

Além disso, visando evitar prejuízos aos contribuintes, o serviço de inscrição automática em Dívida Ativa da União (DAU) está restringindo o envio de débitos de natureza previdenciária com PA igual ou maior que 01/10/2021, até que os ajustes nos pagamentos sejam efetivados.

Ainda com relação ao processamento de inscrição, também estão sendo evitados os envios dos débitos de contribuintes que possam optar pelo ingresso no Simples Nacional, exceto aqueles que eventualmente estejam em risco de prescrição.

Regularização Simples Nacional

É importante ressaltar que enquanto o prazo para a solicitação da opção não vencer, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional.  

O pedido de parcelamento poderá ser realizado por meio do Portal do Simples Nacional ou do e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”. O parcelamento pode ser realizado em até 60 parcelas e o pagamento da 1ª parcela é suficiente para regularizar os débitos nele incluídos, para fins de opção ao Simples Nacional.

Fonte: Contábeis

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