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A Medida Provisória (MP) 946/2020,,que autoriza saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante a pandemia da Covid-19, foi aprovada nesta quinta-feira (31) pelo Senado, mas com alterações
Os senadores fizeram sugestões de alterações junto ao relator, senador Fernando Bezerra (MDB-PE), que também é líder do governo na Casa.
Os parlamentares fizeram um acordo com o relator e ficou acertado que será permitida a movimentação da totalidade dos recursos da conta vinculada ao FGTS pelo trabalhador que tenha pedido demissão ou sido demitido sem justa causa.
Bezerra apoiou as alterações propostas pelos senadores, mas ressaltou que o governo não tem compromisso de sanção da modificação, visto que pretende garantir a aplicação dos recursos do FGTS em habitação e saneamento, sem apostar na criação de novas modalidades de saque de seus recursos.
O Fundo PIS/Pasep reúne valores de contas individuais inativas com depósitos a favor dos servidores públicos e dos trabalhadores que tiveram carteira assinada de 1971 a 1988.
A partir de 1989, acabaram as contas individuais, e o dinheiro passou a financiar o seguro-desemprego, o abono anual e outros investimentos.
A MP 946 transferiu para o FGTS os valores dessas contas inativas.
Fonte: Agência Brasil
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