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Na última quinta-feira (10) o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou uma nova Portaria que traz definições e restrições para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), na tentativa de eliminar prática irregulares, como o rebate, envolvendo o uso de descontos ou outros benefícios não relacionados à saúde e segurança alimentar dos trabalhadores.
Conforme a Portaria, as empresas empresas que participam do PAT e possuem contratos com fornecedores de alimentação, estão proibidas de exigir ou receber descontos sobre o valor acordado ou qualquer outro benefício indireto e, se as regras forem desrespeitadas, as empresas podem ser multadas entre R$ 5 mil e R$ 50 mil pelos auditores-fiscais do MTE.
Além disso, se houver reincidência, o valor da multa cobrada dobra, podendo levar ao cancelamento da inscrição no PAT e à perda de benefícios fiscais.
Atualmente, o PAT concentra aproximadamente 469.161 empresas beneficiárias, 18.701 fornecedoras de alimentação coletiva e 35.447 nutricionistas cadastrados, alcançando um total de 21.961.737 trabalhadores beneficiados.
As empresas participantes do PAT são isentas de encargos sociais como contribuição para o Fundo de Garantia sobre o Tempo de Serviço (FGTS) e contribuição previdenciária. Uma outra vantagem é que o empregador optante pela tributação com base no lucro real pode deduzir parte das despesas com o PAT do imposto sobre a renda.
O objetivo do programa é melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, buscando atender, principalmente, aqueles que são de baixa renda.
Fonte: Contábeis
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