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A crise econômica que atingiu o Brasil, em decorrência da pandemia de Covid-19, causou desemprego recorde no país e levou muitas pessoas a pararem de contribuir mensalmente com a Previdência Social.
A situação gera um alerta. Especialistas lembram que períodos longos sem contribuir à Previdência Social fazem com que os trabalhadores percam o direito aos benefícios do INSS.
Isso porque, os segurados que não efetuam de forma contínua os recolhimentos mensais podem perder a qualidade de segurado, que é o que garante o direito aos benefícios, e também o tempo de carência para dar entrada em alguns benefícios previdenciários, como auxílios por incapacidade e a pensão por morte.
“Para manter a qualidade de segurado, é necessário efetuar recolhimentos mensais para a Previdência. Mas ainda que você não esteja fazendo esses recolhimentos, é possível manter a qualidade de segurado durante o chamado período de graça”, explica Ruslan Stuchi, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Stuchi Advogados, em entrevista ao G1.
Em regra geral, os segurados podem ficar sem contribuir com a Previdência Social por até 12 meses sem perder a qualidade de segurado. Mas o prazo é de apenas seis meses para trabalhadores que efetuam a contribuição na categoria “facultativo”, opção comum entre segurados sem carteira assinada.
Já no caso do licenciamento de cidadão incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar, o limite é de três meses.
O direito aos benefícios ainda é prorrogado por mais 12 meses no caso de já terem sido efetuadas mais de 120 contribuições mensais sem a perda da qualidade de segurado.
Também é possível mais uma prorrogação de 12 meses no caso de o segurado estar desempregado.
O tempo de carência varia conforme o benefício, de maneira geral. São necessários 10 meses de contribuição para ter acesso ao salário-maternidade, 12 meses para o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, 24 meses para o auxílio-reclusão e 180 meses para a aposentadoria por idade.
No caso de o segurado perder o direito aos benefícios, é necessário retomar as contribuições e cumprir metade do tempo de carência exigido para contar novamente com a qualidade de segurado.
Os especialistas afirmam que o período pandêmico desestimula os trabalhadores a contribuírem para o INSS e colocam em risco o acesso aos benefícios previdenciários.
“Com a dificuldade de gerar renda, principalmente os profissionais autônomos e microempreendedores optam por cortar as contribuições como uma forma de reduzir gastos. Muitos desconhecem a problemática de ficar sem recolher, que não é só ter uma aposentadoria tardia. É não ter direito aos benefícios por incapacidade ou gerar pensão por morte”, pontua Thiago Luchin, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Ruslan Stuchi alerta que os segurados não devem confundir o tempo de carência com o chamado tempo de contribuição, um dos critérios utilizados para alcançar o direito à aposentadoria.
“O tempo de contribuição é contado desde o início da contribuição até a data do requerimento ou desligamento de atividade abrangida pela Previdência Social, descontados os períodos em que houve suspensão do contrato de trabalho, interrupção de exercício e desligamento da atividade. Já o período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício”, explica.
Fonte: Portal www.contabeis.com.br
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