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Acúmulo de benefícios do INSS: Saiba quando é possível

  • Postada em : 21/01/2021

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Embora muitas pessoas não saibam, é sim possível acumular mais de um benefício disponibilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Normalmente isso acontece quando o segurado ou dependente que já tem um benefício ativo, adquire o direito a solicitar outro modelo de benefício, ainda que existam casos de vedação para o recebimento mútuo. 

Acúmulo de benefícios após a Reforma da Previdência 

Após a homologação da Reforma da Previdência em novembro de 2019, o acúmulo de benefícios do INSS continua em vigor, porém, foram implementadas algumas particularidades referentes à pensão por morte em especial. 

 

É importante ressaltar que a Reforma da Previdência não afeta os segurados que já recebiam o benefício acumulado antes do dia 13 de novembro de 2019, ou que já tinham o respectivo direito adquirido até a data mencionada, sendo assim, poderão continuar recebendo o benefício integralmente. 

 

Quais benefícios não poder ser acumulados?

De acordo com a Lei nº 8.213, de 1991, mediante o Artigo 124, existem algumas hipóteses em que o acúmulo de benefícios é vedado.

Sendo assim, de acordo com o Artigo 124, com exceção dos casos de direito adquirido, não é possível o recebimento em conjunto dos seguinte benefícios previdenciários: 

  • aposentadoria com auxílio-doença;
  • aposentadoria com auxílio-acidente;
  • aposentadoria com outra aposentadoria;
  • aposentadoria com abono de permanência em serviço;
  • auxílio-doença com outro auxílio-doença;
  • auxílio-doença com auxílio-acidente, (se referirem à mesma doença ou acidente);
  • auxílio-acidente com outro auxílio-acidente;
  • salário-maternidade com auxílio-doença;
  • salário-maternidade com aposentadoria por invalidez;
  • mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
  • auxílio-reclusão com outro auxílio-reclusão;(auxílio-reclusão, pago aos dependentes, com auxílio-doença, aposentadoria ou salário-maternidade);
  • seguro-desemprego com qualquer outro Benefício de Prestação Continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar e abono de permanência em serviço;
  • Benefício de Prestação Continuada – BPC-LOAS, com benefício da Previdência Social ou de qualquer outro regime previdenciário.

É importante ressaltar que, só é possível acumular duas aposentadorias se forem provenientes de regimes diferentes, ou seja, uma do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e outra no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Após a Reforma da Previdência o benefício que foi expressivamente afetado compete ao recebimento em conjunto com a pensão por morte, tendo em vista que acarretou na significativa redução do valor a ser recebido.

Por esta razão, procurar pelo auxílio de um profissional especializado no setor previdenciário é fundamental para tomar conhecimento sobre o benefício mais vantajoso.

Fonte: Portal www.jornalcontabil.com.br

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